Páginas

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

“É MELHOR FALTAR DO QUE CHEGAR ATRASADO”

Isso mesmo, você deve ter ficado espantado, mas irei expor o motivo desta declaração.
Lendo o Boletim Geral 145 de 02 de agosto de 2013, fiquei intrigado com as notas de punições de 02 soldados do 12º Batalhão de Polícia Militar.
O primeiro soldado ficou detido por 05 dias por ter chegado atrasado ao serviço para qual estava escalado. Tendo sido considerado uma transgressão média.
O segundo soldado ficou detido por 02 dias por ter faltado ao serviço para qual estava escalado. Tendo sido considerado uma transgressão leve.
Ou seja, é melhor faltar do que chegar atrasado.
O interessante é que os dois soldados fora enquadrados da mesma forma. Vejamos:
Conforme Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN.
Ficando a indagação:
Existem no 12º Batalhão de Polícia Militar dois pesos e duas medidas?
É por esta e outras que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte necessita urgentemente de um Código de Ética e Disciplina humanizado e justo. Para que abusos como o que foi apresentado nesta postagem deixem de acontecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário