 Dispensa de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dispensa de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta disso, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: Robson Pires
 
 
 
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