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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Com desocupação do Mercado Público pelo TJRN, município assegura obra à população

Os serviços de reforma e ampliação referentes à parte interna do Mercado Público de Pau dos Ferros serão executados pelo Executivo municipal a partir desta semana. A obra só será possível por causa da desocupação recente do espaço, onde comerciantes atuavam de forma irregular, sem que houvesse termo de concessão, contrato ou qualquer outro instrumento legal que os amparasse.
Vale ressaltar que, por duas vezes, os ocupantes foram notificados pela prefeitura para desocupar o mercado: a primeira no ano passado e a segunda em junho deste ano. No entanto, nenhum comerciante deixou o local, o que resultou na saída de todos após determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
“Os recursos dos serviços já estavam quase perdidos e nós os asseguramos. Se a obra não começasse neste mês de dezembro, iríamos devolvê-los para a União. E o que nós queremos é entregar esse benefício à sociedade pau-ferrense”, declarou o prefeito Fabrício Torquato.
De acordo com o gestor, embora com recursos de 2012, a obra precisou passar por uma reformulação de projeto logo no início da sua administração, pois o anterior (da gestão passada) não obteve aprovação da Caixa Econômica Federal, porque previa a demolição total da estrutura. Assim, a nova proposta manteve a fachada histórica e, ao mesmo tempo, agregou modernidade.
O que o Executivo tem feito em relação ao Mercado Público é regularizar uma situação exigida pelo Ministério Público do Estado, enquanto oferece à população um prédio adequado para uso. Paralelo à reforma, irá realizar o devido processo licitatório para que os comerciantes possam participar. Dessa forma, os vencedores ocuparão os boxes do mercado com o necessário amparo legal, como foi feito com os quiosques da Praça de Eventos Nossa Senhora da Conceição, Praça Monsenhor Caminha e Praça Israel Nunes.
“Conforme dita o Artigo 102 do Código Civil Brasileiro, ‘os bens públicos não estão sujeitos à usucapião’. Ou seja, não se adquire um bem público pelo decurso de tempo. O que existe é que por mais de vinte anos as pessoas trataram como particular um bem público. Vendiam, locavam, faziam toda espécie de negócios, mas não há qualquer contrato ou concessão pública a ninguém. Então, a atual gestão não podia se furtar ao direito de legalizar a situação, sob pena de ser responsabilizada pelo Ministério Público”, explicou o assessor jurídico do município, José Roberto Cavalcante.

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