Postado Por Glaucia Paiva
Nessa terça-feira (08), policiais do RN
viram mais uma operação desencadeada pelo Ministério Público e Polícia
Federal tendo como investigados policiais militares suspeitos de
integrarem grupos de extermínio.
Inicialmente, não cabe-nos julgar as
acusações contra os policiais, nem tampouco averiguar a veracidade de
tais denúncias, sendo de responsabilidade do Poder Judiciário.
Ressalte-se, porém, que condutas
ilícitas que comprometem a categoria policial militar devem ser punidas
na forma prevista em Lei, após o devido processo legal, garantido pela
ampla defesa e o contraditório em todas as fases processuais.
Dito isto, o blog vem a público repudiar o modus operandi realizado
pela Polícia Federal na ocasião da prisão de dez policiais militares do
RN, suspeitos – ressalte-se – de integrarem grupos de extermínio. Em
vídeos divulgados pela própria Polícia Federal, nota-se o arrombamento
de residências de policiais, que ainda estão em fase de investigação,
utilizando-se, inclusive de palavras de baixo calão como “porra” e
“caralho” contra os PM’s.
Os policiais, na ocasião da prisão,
foram tratados como verdadeiros criminosos, tendo suas casas arrombadas e
armas de alto calibre apontadas contra suas cabeças. Alguns dos PM’s
presos nesta Operação (Thanatus) foram obrigados a deitar-se no chão e
algemados frente a seus familiares.
Ressalte-se, mais uma vez, que até então
os policiais são suspeitos de integrarem grupos de extermínio, sem
haver qualquer decisão transitada em julgado contra os mesmos que
justificassem tais medidas ofensivas e hostis.
Outrossim, é válido lembrar que o
Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 11 levando em
conta, primeiramente, o princípio da não-culpabilidade. Diz o texto
sumular que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por
escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade do Estado”.
Além disso, os policiais federais
envolvidos na operação, utilizando-se de meios desproporcionais para
efetuarem a prisão dos policiais, poderiam ter provocado incidentes
devastadores. Isso por que, com os índices de policiais vítimas da
violência no Estado, e como militares que são, os policiais presos,
possuem direito ao porte de arma, o que, havendo a falta de comunicação
devida, estes poderiam ter interpretado como uma invasão em suas
residências sem saber que se tratavam de agentes públicos e terem
reagido com disparos.
Ademais, percebe-se a
desproporcionalidade da ação executada pelos policiais federais na
prisão dos policiais militares suspeitos, analisando três vídeos de
prisões efetuadas pela Polícia Federal. O primeiro vídeo refere-se à
prisão dos policiais militares do RN na Operação Thanatus nesta terça
(08); o segundo refere-se à prisão de um traficante; e o terceiro à
prisão do político José Dirceu em sua residência em agosto deste ano.
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