A
juíza Welma Ferreira de Menezes, da Vara Única da Comarca de
Alexandria, concedeu várias progressões voltadas a policiais militares
que estavam sem o benefício relacionado ao tempo de carreira, o qual
deveria ter sido efetivado pelo Estado. As decisões adequaram os
vencimentos de um oficial e mais três praças, os quais basearam suas
demandas judiciais na Lei Complementar estadual nº 463/2012, alterada
pela LC nº 514/2014. O ente público ainda pode recorrer.
De acordo com a magistrada, com o
advento do Novo Código de Processo Civil cabe apenas observar se estão
presentes os requisitos para a concessão do que foi pedido
provisoriamente, conforme o artigo 294 e 300 do novo regimento
processual.
A juíza também cita decisões do
próprio TJRN, o qual, por meio de decisões dos desembargadores
Dilermando Mota e Vivaldo Pinheiro, já definiu que é direito líquido e
certo dos militares estaduais e Corpo de Bombeiros militar a recepção
dos vencimentos corresponde ao nível adequado do tempo de serviço.
Robson Pires
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