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sábado, 11 de junho de 2016

Liminar garante progressão de carreira para PMs em Alexandria

JusticaMarteloTres(1)A juíza Welma Ferreira de Menezes, da Vara Única da Comarca de Alexandria, concedeu várias progressões voltadas a policiais militares que estavam sem o benefício relacionado ao tempo de carreira, o qual deveria ter sido efetivado pelo Estado. As decisões adequaram os vencimentos de um oficial e mais três praças, os quais basearam suas demandas judiciais na Lei Complementar estadual nº 463/2012, alterada pela LC nº 514/2014. O ente público ainda pode recorrer.
De acordo com a magistrada, com o advento do Novo Código de Processo Civil cabe apenas observar se estão presentes os requisitos para a concessão do que foi pedido provisoriamente, conforme o artigo 294 e 300 do novo regimento processual.
A juíza também cita decisões do próprio TJRN, o qual, por meio de decisões dos desembargadores Dilermando Mota e Vivaldo Pinheiro, já definiu que é direito líquido e certo dos militares estaduais e Corpo de Bombeiros militar a recepção dos vencimentos corresponde ao nível adequado do tempo de serviço.
Robson Pires

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