Blog Carlos Santos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte deu prazo de cinco dias para a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), exonerar a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Magali Nogueira Delfino, ou o sobrinho dele, Rodrigo Nogueira Delfino, que é cargo comissionado de diretor de unidade. A recomendação do MP, assinada pela promotora de Justiça, Micaele Fortes Caddah, a situação na Prefeitura de Mossoró representa “clara afronta à Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo no serviço público.
“A ausência de subordinação entre os servidores comissionados Rodrigo Nogueira Delfino e Magali Nogueira Delfino afasta o nepotismo, contudo essa tese é incompatível com a redação da Súmula Vinculante do STF”, avaliou a promotora Micaele Fortes, acrescentando que, por isso, Rosalba deve exonerar um dos dois, devido ao parentesco de 3º grau entre eles.
E, apesar de ser uma recomendação, a promotora alerta: “o não acatamento implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte deu prazo de cinco dias para a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), exonerar a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Magali Nogueira Delfino, ou o sobrinho dele, Rodrigo Nogueira Delfino, que é cargo comissionado de diretor de unidade. A recomendação do MP, assinada pela promotora de Justiça, Micaele Fortes Caddah, a situação na Prefeitura de Mossoró representa “clara afronta à Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo no serviço público.
“A ausência de subordinação entre os servidores comissionados Rodrigo Nogueira Delfino e Magali Nogueira Delfino afasta o nepotismo, contudo essa tese é incompatível com a redação da Súmula Vinculante do STF”, avaliou a promotora Micaele Fortes, acrescentando que, por isso, Rosalba deve exonerar um dos dois, devido ao parentesco de 3º grau entre eles.
E, apesar de ser uma recomendação, a promotora alerta: “o não acatamento implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa”.
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