Por Robson Pires
A redução do foro privilegiado
nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais
contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório
Supremo em Números – O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito
Rio.
Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o
foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser
aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver
relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o
julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.
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