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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Governo do Estado sinaliza primeiras providências quanto ao Projeto de Lei de Promoção de Praças


Governo do Estado sinaliza primeiras providências quanto ao Projeto de Lei de Promoção de Praças

Entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN estão animadas quanto ao andamento do Projeto de Lei de Promoção de Praças rumo à aprovação. A equipe da Coordenadoria de Elaboração da Folha de Pagamento – COPAG, da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos (SEARH)- local onde o processo se encontra atualmente, solicitou aos militares informações sobre o sistema de segurança no RN. A ideia é utilizar esses dados para a realização de uma projeção do impacto financeiro que a aprovação do Projeto pretende gerar na folha de pagamento do Estado.
Para dar continuidade à tramitação do Projeto de Lei que permite a ascensão funcional aos militares estaduais do quadro de Praças, entidades e Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN realizam um levantamento com informações detalhadas sobre dados e números da segurança pública estadual. Assim que for elaborado o documento e encaminhado à SEARH, após análises financeiras da COPAG, o Projeto de Lei seguirá para a Consultoria Geral do Estado, para análise jurídica e constitucional do texto.
“O Projeto de Lei está caminhando não na velocidade que a gente precisa, mas acreditamos que depois de sanadas as dúvidas, o setor competente do Governo agilize a tramitação, para que consigamos alcançar mais essa conquista”, afirma o presidente da ASSPMBM/RN, sargento Eliabe Marques.
Sobre o Projeto De Lei
Protocolado junto ao Governo do Estado no dia 26 de fevereiro deste ano, o Projeto de Lei de Promoção de Praças determina critérios básicos que permitem a ascensão funcional dos militares do Quadro de Praças tanto da Polícia Militar, quanto do Corpo de Bombeiros do RN, caso cumpram todos os deveres e expectativas do serviço militar estadual. Entre os critérios relacionados à promoção de praças, estão previstas condições de antiguidade, meritocracia e bravura, por exemplo. 

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