O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição
desta quarta-feira (27) a alteração da Lei Complementar Estadual nº 308
que concede aposentadoria por invalidez com proventos integrais para
pessoas com doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
Dentre as doenças estão tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no
serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget
(osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada.
Para o governador Robinson Faria a sanção do projeto representa muito
não apenas para os servidores que se enquadram na lei como também para
as famílias. “Essas doenças trazem grande desconforto a todos que
acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da lei tem como
objetivo amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de vida”,
disse o chefe do Executivo Estadual.
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