O levantamento considerou as duas modalidades de transparência
especificadas pela lei: ativa, que corresponde aos dados que devem ser
fornecidos proativamente pelos órgãos públicos; e passiva, baseada no
atendimento a pedidos de acesso.
Em relação à transparência passiva, nenhum TJ forneceu
espontaneamente o rol de informações informações previstas em lei. A
lista de documentos classificados e desclassificados, por exemplo, só
foi fornecida por um deles: o de Sergipe, que afirmou não possuir
qualquer informação classificada ou desclassificada.
Entre os tribunais mais mal avaliados – ou seja, que deixaram de
cumprir um número maior de critérios de transparência ativa – estão os
de Piauí e Rondônia. Ambos atenderam apenas a um critério de
transparência ativa. Dos 27 órgãos, 16 não informam sequer seu horário
de atendimento ao público.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário