O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional
o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e
vice-prefeitos. O julgamento – que havia sido suspenso após pedido de
vista em maio de 2016 – ocorreu ontem, 1º de fevereiro. Venceu, por
maioria, o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que
divergiu, parcialmente, do relator, ministro Marco Aurélio.
O Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi interposto pelo Município
gaúcho de Alecrim (RS), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS), que julgou inconstitucional a lei municipal que
previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos
ocupantes do Executivo local. O Tribunal alegou que a norma feria o
artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. A norma veda o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores
de mandatos eletivos.
Para a maioria dos ministros do STF, no entanto, o terço de férias e o
13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes
políticos. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a decisão
do TJ deveria ser mantida, pois prefeitos e vice-prefeitos não têm
natureza profissional com o Estado, mas, apenas, relação política e
eventual. Na visão dele, a mesma tese se aplicaria a ministros,
secretários, deputados, senadores e vereadores.
Porém, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a lei municipal,
com a justificativa de que o regime de subsídio é incompatível com
outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do
13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores. Seguiram
o voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Teori Zavascki (em voto proferido em maio), totalizando um placar de
seis votos a quatro.
Blog do capote
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