João Paulo Freitas da Silva de 24 anos foi baleado e morreu a caminho do hospital; Sua mãe Erotildes Ferreira da Silva de 47 anos, foi atingida com um tiro no braço, enfartou e morreu no hospital.
São Miguel, localizada no Oeste do Rio Grande do Norte registrou no
inicio da noite de ontem, 19 de dezembro, uma ocorrência de duplo
homicídio por arma de fogo na cidade. O crime aconteceu próximo ao
estádio de futebol no bairro Maria Manuela.
Segundo informações, bandidos chegaram à residência para matar o
jovem João Paulo Freitas da Silva, de 24 anos de idade recém-chegado de
São Paulo. João Paulo estava na sala da casa com sua mãe, Erotildes
Ferreira da Silva de 47 anos, que também foi baleada no braço.
Mãe e filho foram encaminhados para o Hospital da cidade. João Paulo
morreu vitima dos disparos a caminho do hospital. Erotildes, que
assistiu tudo, sofreu um enfarto e também morreu no hospital.
O caso será investigado pela Delegacia de Policia Civil da cidade
como duplo homicídio. A morte de Erotildes, segundo o Delegado Verilton
Barbosa, se deu em consequência do ocorrido com o filho e do disparo
sofrido, porem segundo a legislação, os criminosos deverão responde pelo
homicídio doloso e pela lesão corporal. Os criminosos não queriam matar
a mãe.
"Aberratio ictus" por acidente ou por erro na execução" - Luiz Flávio Gomes
Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro
por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra
("B"). A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou
erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a
pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se
tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §
3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o
agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código")
nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus:
(1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.
A
responsabilidade penal nesse caso é dupla: o agente responde por crime
doloso em relação a quem o agente queria atingir bem como por crime
culposo quanto ao terceiro que também foi afetado.
Se o agente mata as duas pessoas temos: um crime doloso e outro
culposo, em concurso formal (CP, art. 70). Queria matar João Paulo e o
matou (homicídio doloso). Não queria matar Dona Eronildes, mas matou
(por acidente ou erro na execução). Um crime doloso e outro culposo, em
concurso formal. Aliás, concurso perfeito (porque não havia desígnios
autônomos em relação às duas mortes).
Imagem: Redes sociais
O Câmera
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