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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Decisão da Justiça abre caminho para governo negociar empréstimo

Robson Pires

O governo do Estado já pode iniciar as negociações com o sistema financeiro para receber, de forma antecipada, o dinheiro dos royalties do petróleo referente a 2019. O último obstáculo que impedia a abertura das negociações – uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado, baseada no Acórdão 259/2018 – foi removido pelo juiz convocado peloTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Luiz Alberto Dantas Filho.
O magistrado acatou pedido liminar formulado pelo Procuradoria Geral do Estado suspendendo a recomendação do TCE que impedia o chefe do Poder Executivo de realizar qualquer ato administrativo tendo como garantia créditos decorrentes dos royalties do petróleo e gás natural.
“Entendo que não caberia ao Tribunal de Contas, a priori, o exercício de controle de constitucionalidade de norma editada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o que foi recentemente afirmado pelo plenário deste Tribunal de Justiça”, destacou Luiz Alberto Dantas.
Ao participar nesta quinta-feira (10) da solenidade de posse dos dirigentes de órgãos da administração indireta, a governadora Fátima Bezerra elogiou o trabalho da Procuradoria Geral, lembrando que o empréstimo faz parte das medidas que estão sendo adotadas pelo governo para a recuperação das finanças do Executivo Estadual.
“Este era o último óbice jurídico que existia para a lei pudesse ser aplicada. A decisão é importante porque dá respaldo ao Governo para pleitear o empréstimo já em andamento e negociar com a Assembleia Legislativa uma proposta mais ampla, visando a antecipação dos três anos seguintes”, disse o procurador Luís Alberto Marinho. O assunto será tratado na reunião que a governadora Fátima Bezerra terá nesta sexta-feira (11), em Brasília, com a diretoria do Banco do Brasil.
O dinheiro da antecipação referente aos repasses de 2019, no valor estimado de R$ 162 milhões, será destinado à capitalização do Fundo Previdenciário (Funfir).

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