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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Posse de armas: leia a íntegra do decreto assinado nesta terça-feira e tire todas as suas dúvidas

Com o novo decreto sobre posse de arma, o cidadão que quiser comprar uma arma de fogo só precisa alegar a necessidade e demonstrar que atinge os requisitos legais. À Polícia Federal, caberá apenas deferir o pedido, e não decidir quem pode ter acesso às armas. Terão direito à posse quem mora em cidades consideradas muito violentas (mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo o decreto), quem mora em “área rural”, servidores públicos e quem trabalha com serviços de segurança.
O decreto foi assinado sob a justificativa de atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento, de 2003. O referendo era para a entrada em vigor do artigo 35 do Estatuto, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional. Clique aqui para ler o decreto
Com informações do Conjur
JP

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