Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Notícias 29/10/20...":
O comando nega um fato, que é lei 9.503/97.
Viatura Policial sim é veículo de emergência quando está em movimento a uma ocorrência passa a ser um veiculo em urgência.
O caput do artigo 145 do CTB nos diz que: para conduzir veículos de transporte coletivo, de escolares, de EMERGENCIA ou de produto perigoso é necessário que o candidato preencha alguns requisitos, dentre eles, uma autorização especial, que é obtida através de curso ministrado por órgão competente. (CURSO DE CONDUTORES DE VEICULOS DE EMERGENCIA CCVE), temos vários motoristas na PM com esse curso.
O art. 145, do CTB prevê também quais são os veículos de emergência, que são basicamente, VIATURAS POLICIAIS, viaturas dos Bombeiros, viaturas de fiscalização de trânsito e ambulâncias.
Ora comandante qualifiquem os homens!
Nota do Blog: meus amigos não precisa fazer comentários no anonimato todos temos o direito a livre expressão o brigado e continue optando.
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