Artigo 7º do Regulamento Disciplinar da PM/RN (RDPM):
§ 1º – Cabe ao policial militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.
§ 2º – Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão,
§ 3º – Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.
SGT ELIABE MARQUES
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