Foto: Arquivo Nominuto.com
O Ministério Público recebeu duas representações, uma da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ACS-PM) e do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDASP/RN), ambas informando que, mesmo após o término da greve dos agentes penitenciários, os policiais militares continuavam a exercer funções como, por exemplo, revista e recolhimento de presos às celas e revista em visitantes, o que implica desvio de função.
O Comandante Geral da PMRN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) deverá prestar esclarecimentos sobre esta informação de desvio de função no prazo de 10 dias úteis. Se esse procedimento for confirmado, deverá ser noticiado o fundamento legal para isso.
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