O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
Coronel Ângelo Mário de Azevedo Dantas, para que providencie a
interdição administrativa da Carceragem do 2º Batalhão de Polícia
Militar, localizada neste município, devido às precárias condições das
instalações físicas do estabelecimento.
A recomendação prevê ainda que a carceragem se abstenha de receber
novos presos e que, no prazo de 30 dias, o Comandante Geral da PM/RN
providencie a transferência dos atuais encarcerados para outra unidade
prisional.
Foi constatado no Laudo de Vistoria realizado pela 14ª Promotoria de
Justiça que a Carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar se encontra
em péssimas condições físicas, não sendo condizentes com o que prescreve
o art. 10 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de
1966, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 592/92:
“Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e
respeito à dignidade inerente à pessoa humana”.
O tratamento destinado aos prisioneiros deve ter como objetivo
principal a reabilitação dos mesmos. A pena possui uma função
ressocializadora e também retributiva. No entanto, essa retributividade
não pode consistir em imposição de indignidade ao apenado, expondo-o,
dentre outras mazelas, a ambientes inadequados.
190RN
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