O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), tem até o dia 23 deste mês para apresentar defesa em ação penal movida pela Justiça Eleitoral que apura a veracidade da declaração de alfabetização entregue no seu pedido de registro de candidatura para as eleições. A notificação foi entregue no diretório municipal do partido, na zona sul de São Paulo.
Segundo o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral, onde tramita o processo, essa ação penal não impede a diplomação do candidato eleito, tampouco ataca seu mandato. 'Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato.'
O magistrado explicou que, uma vez diplomado, o candidato passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê a Constituição.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, de 22 de setembro, que apura possível omissão da declaração de bens no mesmo pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Habilitação. Segundo o promotor Mauricio Antônio Ribeiro Lopes, que apresentou a denúncia contra o comediante, aceita pela Justiça Eleitoral, a data da notificação foi combinada com os advogados de Tiririca. 'A minha expectativa é de que os prazos sejam cumpridos.'
Lopes afirmou ter conhecimento de que Tiririca tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que só pode ser obtido por pessoas alfabetizadas, conforme informação publicada na edição de ontem do Estado, na coluna Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy. 'Isso é suspeitíssimo e está sendo investigado', afirmou ele, que não soube informar se a CNH é de São Paulo ou do Ceará, terra natal do deputado eleito.
A Justiça Eleitoral desconfia da declaração apresentada pelo humorista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o registro de sua candidatura. Laudo do Instituto de Criminalística apontou 'discrepância de grafias ' no documento, como se ele tivesse sido feito por outra pessoa que não o deputado eleito. O juiz pode determinar que Tiririca escreva, na sua frente, um texto ditado.
Em geral, os juízes pedem para os candidatos escreverem e lerem trechos da Constituição, de forma a aprovar que têm ao menos 'rudimentos de linguagem pátria'. A assessoria do PR informou que o partido não comenta temas do Judiciário.
Segundo o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral, onde tramita o processo, essa ação penal não impede a diplomação do candidato eleito, tampouco ataca seu mandato. 'Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato.'
O magistrado explicou que, uma vez diplomado, o candidato passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê a Constituição.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, de 22 de setembro, que apura possível omissão da declaração de bens no mesmo pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Habilitação. Segundo o promotor Mauricio Antônio Ribeiro Lopes, que apresentou a denúncia contra o comediante, aceita pela Justiça Eleitoral, a data da notificação foi combinada com os advogados de Tiririca. 'A minha expectativa é de que os prazos sejam cumpridos.'
Lopes afirmou ter conhecimento de que Tiririca tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que só pode ser obtido por pessoas alfabetizadas, conforme informação publicada na edição de ontem do Estado, na coluna Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy. 'Isso é suspeitíssimo e está sendo investigado', afirmou ele, que não soube informar se a CNH é de São Paulo ou do Ceará, terra natal do deputado eleito.
A Justiça Eleitoral desconfia da declaração apresentada pelo humorista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o registro de sua candidatura. Laudo do Instituto de Criminalística apontou 'discrepância de grafias ' no documento, como se ele tivesse sido feito por outra pessoa que não o deputado eleito. O juiz pode determinar que Tiririca escreva, na sua frente, um texto ditado.
Em geral, os juízes pedem para os candidatos escreverem e lerem trechos da Constituição, de forma a aprovar que têm ao menos 'rudimentos de linguagem pátria'. A assessoria do PR informou que o partido não comenta temas do Judiciário.
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