Uma lei
que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia quatro de
maio e entrou em vigor neste mês, altera a obrigatoriedade do porte do
documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). De
acordo com o Bahia Notícias, a lei nº 13.281 define que o documento
“será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter
acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado”. A lei não isenta a obrigatoriedade do porte da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) válida. Antes artigo 232 definia que
“conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, nos quais o
Certificado de Licenciamento Anual estava incluso, seria uma infração
leve, com penalidade de multa leve e retenção do veículo até a
apresentação do documento.
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