No dia de ontem, 19, o juiz de direito
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez
Bonifácio, deferiu liminar postulada pela Prefeitura Municipal de Pau
dos Ferros e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida
pela conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
O magistrado autorizou,
“consequentemente, a nomeação e posse dos concursados aprovados no
concurso público regido pela Edital nº 002/2015, respeitando o limite
prudencial estabelecidos para os Municípios”, que haviam sido suspensas
após representação intentada por alguns edis da Câmara Legislativa.
A partir de agora, de acordo com
informações da Secretaria de Administração (SEAD), o Executivo
pau-ferrense irá retomar os atos legais do certame: portarias de
nomeação e termos de posse. Assim, dando continuidade à efetivação de
novos servidores para o quadro de pessoal da prefeitura.
A liminar deferida pelo juiz Artur
Cortez teve como impetrante o município, através da Procuradoria,
responsável por realizar a sua defesa junto ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte.
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