Leonardo
Rêgo e Fabrício Torquato estão sendo processados por atos de
improbidade na construção de uma creche no Bairro São Geraldo
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve uma liminar
da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens do atual
prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor,
Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis
pela paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de
Freitas, no Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$
618.782,87.
A
obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros e deveria ter sido
concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias do
fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o
único objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade
escolar não possuía condições de funcionamento.
A
ação, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que
Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na conservação do
patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo Collier
Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são
sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson
Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.
Irregularidades -
Leonardo Rêgo é acusado de ter efetuado pagamentos por serviços não
executados; permitido sucessivas prorrogações de contrato - que
atenderam apenas ao interesse da CG Construções e de seus
representantes, em detrimento do interesse coletivo - e por não ter
adotado medidas judiciais para obrigar as empresas a reparar o dano
público.
O
atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi negligente na conservação
do patrimônio público. Além de não ter buscado uma reparação do dano,
ele deixou de adotar qualquer medida efetiva para concluir a obra em
seus quatro anos de gestão. Também não garantiu serviço de vigilância
para assegurar a integridade das instalações da creche, o que permitiu a
ação de vândalos, aumentando a degradação da estrutura, já desgastada
em função da falta de manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato
deixou de prestar contas dos recursos do convênio.
Perícia
realizada no local e a análise dos documentos revelaram que houve
desfalque na execução da obra, tanto durante o exercício do mandato de
Leonardo Rego quanto no de Fabrício Torquato, pois foram feitos
pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que foi
efetivamente executado (conforme o Laudo Técnico 78/2016-SEAP), havendo
conivência dos gestores, que mediram e pagaram mais do que o realmente
executado.
Se
condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao
ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função
pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à
proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de
até duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada sob o nº
0800499-21.2016.4.05.8404.
Danos morais -
O abandono das obras da creche motivou ainda o ajuizamento de outra
ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF
pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra
da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de
Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos
no montante de R$ 5 milhões.
Fonte Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Agora é agilizar e pagar o que se tem de pagar, e agilizar o quanto antes na obra inacabada da creche do são Geraldo, que realmente está abandonada e em ruínas. Os dois gestores tem culpa sim de tudo que acometeu os atrasos, abandonos e outros mais.
ResponderExcluirRealmente uma vergonha. Além das escolas que estão em funcionamento estarem caindo aos pedaços...
ResponderExcluirAlém das escolas já estarem caindo aos pedaços, ainda aprontam uma dessas com a população.
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