A União terá que pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais e
materiais a um cabo do Exército da 13ª Companhia de Comunicações
Motorizada de São Gabriel (RS) que teria sofrido perseguição e abuso de
poder por parte do comandante. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) confirmou a sentença condenatória em sessão de julgamento
realizada na última semana.
O militar ajuizou ação na Justiça Federal sob alegação de que teria
passado a ser perseguido pelo comando após obter o reingresso no
Exército por via judicial. Desincorporado em 2007, ele sofre até hoje de
problema ósseo em um dos ombros que teria se desenvolvido durante o
serviço militar.
Segundo o autor, o comandante tentava interferir no seu tratamento de
saúde, negando saídas para consultas médicas ou aplicando prisões
disciplinares quando ele voltava destas. O militar contou ainda que teve
as férias canceladas sem motivação e o pagamento de uma cirurgia negado
pela Fusex uma hora antes do início do procedimento a mando do posto
médico de sua unidade.
Após a condenação em primeira instância, a Advocacia-Geral da União
(AGU), recorreu ao tribunal sustentando que a natureza do serviço
militar está baseada em princípios de disciplina e hierarquia, sendo as
medidas disciplinares impostas ao autor legais e regulares, e requerendo
a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Santana do
Livramento.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete
Pantaleão Caminha, a peculiaridade do serviço militar, que estaria
baseado em princípios de disciplina e hierarquia, não pode ser alegada
para justificar os atos praticados contra o autor.
“No conjunto probatório, restou evidente o quadro de abuso de poder e de
perseguição perpetrado pelo comandante em detrimento do autor,
notadamente pelos depoimentos testemunhais de colegas do quartel, que
demonstram que a atuação do comandante, no que tange à condução da
situação do autor, deu-se em contrariedade ao Direito, pois eivada de
pessoalidade e sem qualquer amparo normativo, remanescendo evidente o
clima de animosidade para com o autor”, avaliou a desembargadora.
Ele receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos
materiais e R$ 40 mil pelos danos morais, que deverão ser corrigidos
monetariamente a partir da data da sentença, proferida em março de 2015.
Ainda cabe recurso.
TRF4/montedo.com
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