Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aplicar o
princípio da insignificância para casos de furtos de celulares de valor
máximo de R$ 500 e que não apresentaram ameaças ou violência à vítima.De
acordo com a revista Consultor Jurídico, o entendimento da suprema
corte partiu da 2ª Turma do STF, após um julgamento no último mês de
maio de um homem que furtou um aparelho celular no valor de R$ 90 em
Minas Gerais.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, o princípio de insignificância ou bagatela
descriminaliza determinados atos por acreditar que o direito penal não
pode julgar condutas em que “o resultado não é suficientemente grave a
ponto de não haver necessidade de punir o agente, nem de se recorrer aos
meios judiciais”.
O professor doutor em Direito Penal da Universidade
Federal do Ceará (UFC), Daniel Maia, explica que a suprema corte só fez
confirmar o entendimento compartilhado pelos outros tribunais há anos.
Mas não são todos os furtos de celular que se enquadram nesse princípio.
É preciso atender alguns requisitos estabelecidos pela Justiça.
“O crime não pode ter tido violência nem grave ameaça. A ação deve
ter sido cometida contra o patrimônio e o responsável pelo ato não pode
ser reincidente”, explicou Daniel.
Ele
acrescenta também que o valor do aparelho estabelecido pela Justiça de
R$ 500 trata-se de um referencial. Cabe a Justiça avaliar as condições
financeiras de cada vítima. Por exemplo: se a vítima tiver um celular no
valor de R$ 500 e a sua renda for de um salário mínimo, o princípio não
se aplica.
“O princípio não estabelece um percentual fixo de quanto custa a
insignificância, devendo isso ser analisado caso a caso pela Justiça,
inclusive levando em consideração o potencial econômico da vítima”,
esclarece Maia.
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