Por Robson Pires
    
          
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou pedidos feitos pelo desembargador Osvaldo Soares da Cruz,
 que foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça 
(CNJ) por envolvimento em um esquema de desvio de R$ 14 milhões do 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Osvaldo abriu uma ação 
contra a União pedindo a nulidade da decisão do CNJ, a reintegração ao 
cargo de desembargador do TJRN e indenização por danos morais.
No
 pedido feito à Justiça, o desembargador também requereu pagamento das 
“vantagens pecuniárias” respectivas a todo o período de afastamento, 
desde sua aposentadoria, acrescidas de juros e correção monetária, ou a 
conversão da aposentadoria para aposentadoria por limite de idade.
Todos
 os pedidos foram negados pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara da
 Justiça Federal, que não concordou com as argumentações do 
desembargador aposentado. Veja a decisão.
Entre
 outros argumentos, o autor da ação disse que a sanção administrativa 
foi pautada em depoimentos prestados por Carla de Paiva Ubarana, sob a 
promessa de obter os benefícios da colaboração premiada. Além disso, 
considerou que houve presunção da desonestidade pela preferência dele em
 efetuar depósitos na boca do caixa, “de dinheiro auferido licitamente”,
 e que foi utilizada como prova uma perícia realizada em microfilmagens 
de baixa qualidade. Por fim, Osvaldo argumentou que a condenação não foi
 proferida com base em provas concludentes e não ficou comprovada a 
existência de culpa.
G 1 (RN)
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