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quarta-feira, 20 de julho de 2011

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18/07/2011 -

Diária operacional é voluntária e escala extraordinária é criteriosa

Acs PM RN

Diária Operacional é todo serviço exercido pelo policial no período de folga, que voluntariamente se oferecer a trabalhar, recebendo de forma compensatória o valor de R$ 50,00 a cada 06 horas de serviços prestados.


Leiam o que diz a Lei 7.754:
“Art. 1º Diária operacional é a vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo.
Art. 2º Fará jus à diária operacional o policial empregado, nas condições do artigo antecedente, por um período mínimo de 06 (seis) horas, a título de compensação pela prestação de serviço de segurança pública."
Só não há voluntariedade, nem tão pouco o pagamento do valor da diária operacional, em casos extraordinários.


A lei é especifica e criteriosa ao citar quais os eventos extraordinários.


Leiam o que diz, o parágrafo único, do art. 2º da Lei 7.754.
“O emprego do policial em atividades de caráter extraordinário, como catástrofes, grande acidentes, incêndios, greves, grave perturbação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista nesta Lei”.
Ou seja, uma escala extraordinária só poderá ocorrer quando houver catástrofes, grande acidente, incêndios, greves e grave perturbação da ordem pública.


A maioria dos casos citados são bem claros e objetivos. Menos o último que menciona “grave perturbação da ordem pública”.


O Jurista Jorge Barroso, explica este termo:
“Estado de defesa é o conjunto de medidas coercitivas, baixadas em locais restritos e determinados, que podem restringir o gozo de direitos constitucionais e serão baixadas pelo Presidente da República, por decreto, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso, nas seguintes hipóteses: 1) ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; 2) calamidade de grandes proporções na natureza. Observe-se que a quebra ordem pública comporta graus diferenciados. Sempre que se comete um delito, quebra-se a ordem pública. Nos casos considerados “normais” de perturbação da ordem pública, aplicam-se as soluções ordinárias, que são as polícias. Pode ocorrer, porém, uma grave perturbação da ordem pública, que o aparato normal seja insuficiente para coibir. Neste caso, o chefe executivo dispõe do mecanismo da intervenção federal, que permite o uso das forças armadas. Se ainda assim não se conseguir por fim à desordem, pode-se decretar o estado de defesa e o estado de sítio”. jorgebarroso.pro.br
Leiam a seguir o Decreto Nº 2010, de 12 de Janeiro de 1983.
“Atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial”, art. 3º, alínea d.
Ou seja, perturbação da ordem pública é de caráter ordinário, sendo assim voluntário e com pagamento de diária operacional. Já, a grave perturbação da ordem pública é de caráter extraordinário, sem pagamento de diária operacional, onde é necessária intervenção federal.


As escalas extraordinárias, onde os policiais são convocados a trabalharem no período de folga sem ter sido voluntários são abusivas e autoritárias. Não cabendo punição por falta de serviço, pois não houve tal transgressão pelo simples motivo de não ter sido voluntário a executar tal serviço.


Sendo assim, cabe um melhor planejamento da Polícia Militar nos eventos de grande aglomeração popular, que se faz necessário um número expressivo de policiais militares. Não podendo expressar que é um evento extraordinário e que os policiais são escalados por necessidade do serviço, pois é um acontecimento que não obedece os critérios pré-estabelecidos na lei da diaria operacional.


Finalizo este artigo, com as seguintes mensagens:


“Estudo, Elaboração e Execução. Isso se chama Planejamento”.


“Em caso de abuso e autoritarismo, procure a associação mais próxima de você”.


Cabo Heronides

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