ACSPMRN NA DEFESA DAS PRAÇAS 2000 QUE FORAM REINTEGRADOS ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN vem acompanhando e atuando de forma efetiva no problema que vem sendo enfrentado pelos policiais militares da turma de 2000 que cursaram o CFSD por decisão judicial e depois foram afastados para serem reintegrados em 2003.
O problema surgiu pelo fato de que no ano de 2003 os representantes dos policiais militares e do Governo do Estado firmaram um acordo para que as praças fossem reintegradas à Corporação e continuassem com suas datas de inclusão inicial do início do CFSD e em contra partida os militares abririam mão dos valores retroativos.
Ocorre que a Diretoria de Pessoal informou que desconhece o teor do referido acordo, de modo que entende que a data de inclusão das praças deveria ser a do ato da reintegração que é datado do ano de 2003, havendo a mudança da data de praça dos militares.
Caso esse entendimento venha a ser consolidado os policiais militares terão prejuízos incalculáveis, pois com a mudança na data de inclusão eles passaram a ser praças de 2003, o que repercussão nos níveis do subsídio dos militares, bem como, na contagem de seu tempo de serviço para fins de promoção.
Diante disso, a ACSPMRN, através do seu presidente e do diretor jurídico da entidade, se reuniu com o Comandante Geral da Polícia Militar e defendeu que não poderia haver qualquer mudança que trouxesse prejuízo aos policiais militares antes de serem ouvidos os dois lados do problema, o que foi momentaneamente acatado pelo Comandante Geral.
No dia seguinte houve uma reunião que havia sido convocada pela Diretoria de Pessoal no Boletim Geral da Corporação nº 187 de 02 de outubro de 2012, onde o presidente da ACSPMRN informou que a cópia do referido processo que consta o acordo se encontra naDiretoria de Pessoal conforme protocolo sob o n° 91234/2002, de modo que o documento que elucida a questão está sob a responsabilidade daquele órgão setorial da PMRN.
O presidente da ACSPMRN aproveitou para protocolar um requerimento formal em que pede cópia do referido processo, ou ainda, caso o processo não seja localizado, seja atestado o seu extravio através de certidão a fim de fundamentar uma possível demanda judicial, e ressaltou também a presteza do Comando Geral e da Diretoria de Pessoal para a resolução do problema.
Por fim, a ACSPMRN tranquiliza os policiais militares que se encontram listados no Boletim Geral da Corporação nº 187 de 02 de outubro de 2012, de que a entidade atuará de forma incessante para evitar quaisquer prejuízos aos mesmos, realizando a defesa dos seus interesses tanto na esfera administrativa como por via judicial.
Departamento Jurídico ACSPMRN
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