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quarta-feira, 15 de maio de 2013

São Paulo: Justiça revoga liminar e PMs devem voltar a chamar o serviço de emergência antes de socorrer a vítima

Norma estabelece um padrão nos atendimentos à vítimas

O secretário estadual de segurança pública de São Paulo, Fernando Grella, afirmou na tarde desta quarta-feira (15) que o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão provisória do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª vara da Fazenda Pública Central, que suspendeu parte da resolução SSP 05/2103. O documento estabelece um padrão nos atendimentos e aconselha que as vítimas sejam socorridas prioritariamente por unidades de emergência.

A decisão foi tomada pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, em caráter liminar. O magistrado afirmou que “em nenhum momento a resolução impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.

Nesta terça-feira (14), o juiz Tamassia havia suspendido parte da norma. O magistrado explicou na determinação que “o objetivo primordial da edição da resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida". Muitas vezes, afirma ainda a decisão, “o caso não pode aguardar a chegada do Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência], sob pena de perecimento da vida”.



No entanto, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo entrou com um recurso, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, contra a medida e a Justiça acatou.  Agora, volta tudo como era antes.

Ao divulgar a revogação da liminar, Grella também afirmou que em nenhum momento a resolução proibiu que os policiais prestem socorro às vítimas.

— A resolução procurou estabelecer um padrão de atendimento com um propósito prioritário de preservar a vida das vítimas e característica secundária de favorecer  o trabalho da perícia policial. É um equívoco afirmar como foi feito que resolução proíbe policiais de prestar socorro. Não está escrito em lugar algum.

 Segundo o secretário, na ausência dos serviços de emergência, o socorro poderá ser feito por policiais.

— A resolução tem o aval de entidades nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos humanos. Se houvesse omissão de socorro, ela não teria o apoio de tais entidades.

O comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, coronel Benedito Roberto Meira, também defendeu a resolução e afirmou que “em nenhum momento, qualquer pessoa ficou sem atendimento ou transporte necessário”.

— O tempo médio de resgate do Samu gira em torno de 12 minutos aqui para capital. O que importa é que o atendimento para aquela pessoa seja um atendimento especializado.

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