A
Prestação de Contas do Candidato Francisco Bruno Ferreira da Costa
(PMDB), vencedor do pleito eleitoral municipal de 2016 em Rafael
Fernandes/RN, foi desaprovada pela Justiça Eleitoral.
Em sentença de
mérito publicada no último dia 10 (sexta-feira), o Juiz Eleitoral da 65ª
Zona, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em harmonia com o parecer do
Ministério Público Eleitoral, decidiu desaprovar a prestação de contas
do referido candidato.
Em um dos
trechos da sentença, o Magistrado aduz: “Isso porque, conforme apontado
no parecer técnico e acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, há
vício grave que macula a prestação de contas ora examinada, a saber, a
omissão da origem dos recursos financeiros empregados na campanha.” E
conclui a sentença dizendo: “Ante o exposto, acompanhando o Parecer do
Ministério Público, DECLARO DESAPROVADAS as contas em apreço para que
surtam seus efeitos legais.”
A sentença na
íntegra pode ser vista por meio de consulta ao processo nº
0000321‐14.2016.6.20.0065, na página eletrônica do Tribunal Regional
Eleitoral Potiguar.
Fonte: Nosso Paraná com GP INFORMATIVO
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