O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito
Federal, determinou nesta quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o
país.
O ex-presidente tinha uma viagem marcada na madrugada desta sexta
(26) para a Etiópia, na África, onde participaria de uma reunião da
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a
fim de discutir propostas de erradicação da fome no continente africano
antes de 2025.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou por meio de nota
que entregará o passaporte nesta sexta-feira (26), “sem prejuízo das
medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de
ir e vir”. Ele afirmou que a defesa recebeu a decisão com “grande
estarrecimento” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Nesta quarta (24), Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal
(TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, acusado de receber um apartamento triplex em Guarujá (SP) da
empreiteira OAS em troca de favorecimento à empresa em contratos da
Petrobras. A defesa nega as acusações e diz que o ex-presidente foi
condenado sem provas. Nesta quinta, o PT lançou Lula como pré-candidato à
Presidência da República durante reunião da Comissão Executiva Nacional
do partido, em São Paulo.
A determinação do juiz Ricardo Leite de apreensão do passaporte não tem relação direta com a condenação de Lula pelo TRF-4. Foi tomada no âmbito do processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de aviões militares suecos. Nesse processo, Lula está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro.
A determinação do juiz Ricardo Leite de apreensão do passaporte não tem relação direta com a condenação de Lula pelo TRF-4. Foi tomada no âmbito do processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de aviões militares suecos. Nesse processo, Lula está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro.
O juiz responsável pela decisão de apreender o passaporte do
ex-presidente é o mesmo magistrado que, em maio do ano
passado, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula.
Em dezembro de 2016, Lula se tornou réu no processo dos caças. De
acordo com o Ministério Público, os crimes teriam sido praticados entre
2013 e 2015, quando Lula, como ex-presidente, teria participado de um
esquema para beneficiar empresas junto ao governo Dilma Rousseff.
A defesa de Lula diz que o ex-presidente jamais praticou qualquer ato ilícito e que é alvo de perseguição política.
Nota da defesa de Lula
Leia a íntegra da nota divulgada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins:
Com
grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo
juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu
passaporte.
O
juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição —
a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O
ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito
de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na
hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não
caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá
porque ele não praticou qualquer crime.
Uirauna.net
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