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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Justiça determina que Estado do RN modifique edital para concurso da Polícia Militar


Resultado de imagem para concurso pm rnO juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quinta-feira, 25, que o Estado republique, no prazo de dez dias, um novo edital para o concurso da Polícia Militar, que visa ao provimento de vagas do quadro de praças.
De acordo com a determinação judicial, o novo edital deverá conter três novas exigências para investidura no cargo, de modo a obedecer a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018, que entra em vigor em abril e muda as formas de ingresso na PM.
Para ingresso na Polícia Militar, os candidatos deverão ter graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.
A republicação do edital também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos com inscrição.
A determinação do juiz da 6ª Vara atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, por meio de mandado de segurança com liminar.
Para determinar as mudanças no edital, o juiz considerou ser possível que candidatos aprovados no concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, tendo em vista que o edital foi publicado sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de policial militar.
Fonte: Agora RN

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