Por Robson Pires
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal
de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade de trecho de uma lei
do Município de Lagoa Nova que autorizava o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de
excepcional interesse público. Dentre as hipóteses previstas estavam as
relacionadas a demandas de saúde e assistência social de caráter geral,
que devem ser atendidas por servidores efetivos, segundo entendimento do
Pleno.
O julgamento se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra o inciso V do artigo 1º da Lei nº 425, de 17 de março de 2011. De
acordo com a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, houve “manifesta
violação aos ditames estabelecidos no artigo 26, incisos II, e IX, da
Constituição do Estado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário