Alguns policiais a exemplo do Sd J. Lima continuaram a receber seus salários com a ajuda da Associação de Cabos e Soldados, já que sua exclusão se deu em um movimento em prol da categoria policial militar. Como o policial foi reintegrado não mais será preciso ser pago pela associação seus vencimentos, pois o Estado deverá pagar os devidos salários com efeito retroativo.
SD J. LIMA, AO LADO DE CABO MONTEIRO
SD J. LIMA, AO LADO DE CABO MONTEIRO
A categoria policial militar ganha mais batalha na luta pelo cumprimento da Lei da Anistia. A reintegração do soldado Jackson de Lima e Silva (Sd J. Lima) foi publicada no Boletim Geral da PM nº 180, de 27 de setembro. O soldado J. Lima foi excluído da corporação por participação no movimento reivindicatório de 2007.
Os efeitos da Lei da Anistia aos policiais e bombeiros, que participaram de movimentos reivindicatórios, de 2007 até janeiro de 2010, no Rio Grande do Norte e em mais nove estados brasileiros, foram assegurados através de uma decisão judicial no processo nº 001.10.401129-8, em medida liminar. O Projeto da Lei de Anistia foi de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) e teve uma participação importante da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) na aprovação na Câmara.
“Essa foi uma vitória da luta pela dignidade policial e bombeiro militar, mais um degrau da construção da cidadania dentro dos quartéis. O policial que tinha seus salários pagos pela ACS desde sua exclusão, a partir de agora volta a receber seus vencimentos do Governo do Estado. Parabenizamos todos que participaram desta luta e, em especial, ao Companheiro J. Lima que superou todos esses momentos de dificuldades com a cabeça erguida e sempre combatendo as injustiças e arbitrariedades", afirma o Cabo Jeoás, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN.
Segue o Boletim Geral na íntegra:
BG Nº. 180 de 27 de Setembro de 2010, pág. 003, 004 e 008
IV - REINCLUSÃO DE PRAÇA
Portaria nº 010/2010-DP/3, de 22 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nr. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Reincluir ao respectivo quadro o Soldado PM nº 2001.0549 JACKSON DE LIMA E SILVA, matricula n° 166.669-0, filho de Pai não Declarado e de Ivone Teixeira Catarino, nascido 07 de fevereiro de 1977, na cidade de Natal/RN, lotado no 2º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 16 de agosto de 2010, em cumprimento a decisão judicial com antecipação de tutela, proferida nos autos do processo nº 001.10.401129-8, da 11ª Vara Criminal de Natal, por ter sido licenciado “ex-offício” das fileiras da Polícia Militar, através da Portaria nº 419/2008 datado de 16 de maio de 2008, publicado no Boletim Geral nº 099 de 29 de maio de 2008.
2. À DP/3 para oficiar ao Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Auditor da Polícia Militar.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP.
XIV - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de Declaração.
“Declaro para os devidos fins que o Sd PM 01.0549 - JACKSON DE LIMA E SILVA, Mat. 166.669-0, foi inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 109/2010 de 27 de setembro de 2010 sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando N° 138/2010 - DP/2, Natal/RN de 24 de setembro de 2010 para fins de Reinclusão.”
(Declaração datada de 27 de setembro de 2010).
Despacho da DP: Em 27 Setembro 2010. À Ajudância Geral para publicação em BG
Os efeitos da Lei da Anistia aos policiais e bombeiros, que participaram de movimentos reivindicatórios, de 2007 até janeiro de 2010, no Rio Grande do Norte e em mais nove estados brasileiros, foram assegurados através de uma decisão judicial no processo nº 001.10.401129-8, em medida liminar. O Projeto da Lei de Anistia foi de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) e teve uma participação importante da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) na aprovação na Câmara.
“Essa foi uma vitória da luta pela dignidade policial e bombeiro militar, mais um degrau da construção da cidadania dentro dos quartéis. O policial que tinha seus salários pagos pela ACS desde sua exclusão, a partir de agora volta a receber seus vencimentos do Governo do Estado. Parabenizamos todos que participaram desta luta e, em especial, ao Companheiro J. Lima que superou todos esses momentos de dificuldades com a cabeça erguida e sempre combatendo as injustiças e arbitrariedades", afirma o Cabo Jeoás, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN.
Segue o Boletim Geral na íntegra:
BG Nº. 180 de 27 de Setembro de 2010, pág. 003, 004 e 008
IV - REINCLUSÃO DE PRAÇA
Portaria nº 010/2010-DP/3, de 22 de setembro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nr. 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Reincluir ao respectivo quadro o Soldado PM nº 2001.0549 JACKSON DE LIMA E SILVA, matricula n° 166.669-0, filho de Pai não Declarado e de Ivone Teixeira Catarino, nascido 07 de fevereiro de 1977, na cidade de Natal/RN, lotado no 2º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 16 de agosto de 2010, em cumprimento a decisão judicial com antecipação de tutela, proferida nos autos do processo nº 001.10.401129-8, da 11ª Vara Criminal de Natal, por ter sido licenciado “ex-offício” das fileiras da Polícia Militar, através da Portaria nº 419/2008 datado de 16 de maio de 2008, publicado no Boletim Geral nº 099 de 29 de maio de 2008.
2. À DP/3 para oficiar ao Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal, Auditor da Polícia Militar.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito.
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP.
XIV - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de Declaração.
“Declaro para os devidos fins que o Sd PM 01.0549 - JACKSON DE LIMA E SILVA, Mat. 166.669-0, foi inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 109/2010 de 27 de setembro de 2010 sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando N° 138/2010 - DP/2, Natal/RN de 24 de setembro de 2010 para fins de Reinclusão.”
(Declaração datada de 27 de setembro de 2010).
Despacho da DP: Em 27 Setembro 2010. À Ajudância Geral para publicação em BG
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