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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Ministério da Justiça disponibiliza vagas para a PMRN compor a Força Nacional:


O Ministério da Justiça ofertou à PMRN 17 vagas para composição da Edição 2010-2011 do Batalhão Escola de Pronto Emprego - BEPE, da Força Nacional de Segurança Pública.

O quadro de vagas disponibiliza 01 vaga para Capitão, 02 para Tenente, 02 para subtenente e sargento e 12 para cabos e soldados, totalizando as 17 vagas ofertadas.

Os interessados não poderão ter participado anteriormente da Instrução de Nivelamento de Conhecimento (INC) da Força Nacional e deverão se apresentar no BOPE, no dia 27 de setembro (segunda-feira) às 7 horas com uniforme de instrução (4º "D"), mediante ofício de seu Comandandante imediato.

São critérios para a seleção dos integrantes do Batalhão Escola de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública:

* Não Possuir condenação penal nos últimos três anos;
* Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, pelos últimos três anos;
* Não estar respondendo a processo administrativo (Conselho de Justificação ou Disciplina: IPM) ou processo criminal na justiça comum militar;
* Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, no caso de militares estaduais ou distrital e no caso de civil, conceito favorável de seu superior;
* Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional na atividade operacional, não podendo estar afastado desta a mais de um ano;
* Ser considerado apto em inspeção de saúde realizada na instituição de origem, com a apresentação da respectiva ATA;
* Ser considerado “APTO” em teste de aptidão física realizado na instituição de origem;
* Ter disponibilidade para ser convocado a qualquer tempo para integrar o efetivo da Força Nacional de Segurança Pública por período de até 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias; e
* Em casos especiais poderão ser definidos outros critérios de acordo com as necessidades de treinamentos específicos;
* Não possuir INC – (Instrução de Nivelamento de Conhecimentos).
* Não se encontrar mobilizado na Força Nacional.
* Apresentar Certidão Negativa de Justiça Militar Estadual ou Corregedoria.
* Encontrar-se com o Cartão de Vacinação em dia para Febre Amarela, Tétano, Hepatite A e Hepatite B.
* Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B com validade de 06 (seis) meses ou superior.

A Portaria nº 0372/2010 que determina a realização da seleção para o BEPE da Força Nacional foi publicada no Boletim Geral nº 178, de 23 de setembro de 2010.

Confira na íntegra a Portaria nº 0372/2010.

XIV - BEPE DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria n.º 0372/2010-DP/2 de 22 de setembro de 2010.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N.º 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:

CONSIDERANDO a oferta do Ministério da Justiça a Polícia Militar do Rio Grande do Norte de 17 (dezessete) vagas para composição da Edição 2010-2011 do Batalhão Escola de Pronto Emprego – BEPE, da Força Nacional de Segurança Pública.

CONSIDERANDO que é requisito não haver participado anteriormente da Instrução de Nivelamento de Conhecimento da FNSP.

CONSIDERANDO que é necessário serem observados os critérios previstos no Anexo II do Convênio de Cooperação Federativa/BEPE.

CONSIDERANDO o quadro de vagas ofertadas através do Ofício n.7220/2010/GAB/SENASP/MJ, de 17 de setembro de 2010, abaixo especificado:

ORD POST/GRAD QUANT
1. Capitão - 01
2. Tenente - 02
3. ST/Sargentos - 02
4. Cabos/Soldados - 12

TOTAL - 17

1. Determinar que os Comandantes de Grandes Comandos, Diretores, Chefes de Seção e Comandantes de Unidades apresentem os policiais militares interessados e habilitados, mediante ofício, ao Comandante do Batalhão de Operações Especiais – BOPE e interlocutor da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte, Major QOPM Marcos Vinícius Silva da Cruz, para pré-inscrição:

DATA: 27-09-2010.
HORA: 07 horas.
LOCAL: BOPE.
UNIFORME: Instrução (4º “D”).

2. Os critérios para seleção dos integrantes do Batalhão Escola de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública, previstos no Anexo II do Convênio de Cooperação Federativa/BEPE, são os seguintes:

a) Não Possuir condenação penal nos últimos três anos;
b) Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, pelos últimos três anos;
c) Não estar respondendo a processo administrativo (Conselho de Justificação ou Disciplina: IPM) ou processo criminal na justiça comum militar;
d) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, no caso de militares estaduais ou distrital e no caso de civil, conceito favorável de seu superior;
e) Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional na atividade operacional, não podendo estar afastado desta a mais de um ano;
f) Ser considerado apto em inspeção de saúde realizada na instituição de origem, com a apresentação da respectiva ATA;
g) Ser considerado “APTO” em teste de aptidão física realizado na instituição de origem;
h) Ter disponibilidade para ser convocado a qualquer tempo para integrar o efetivo da Força Nacional de Segurança Pública por período de até 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias; e
i) Em casos especiais poderão ser definidos outros critérios de acordo com as necessidades de treinamentos específicos;
j) Não possuir INC – (Instrução de Nivelamento de Conhecimentos).
h) Não se encontrar mobilizado na Força Nacional.
l) Apresentar Certidão Negativa de Justiça Militar Estadual ou Corregedoria.
m) Encontrar-se com o Cartão de Vacinação em dia para Febre Amarela, Tétano, Hepatite A e Hepatite B.
n) Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B com validade de 06 (seis) meses ou superior.

3. O Cmt do BOPE apresentará os candidatos pré-inscritos a JPMS e adotará as demais providências necessárias;

4. Logo após a realização do exame de saúde, apresentar os documentos abaixo ao Cmt do BOPE:

a) Ficha de inscrição da SENASP, que segue em anexo, preenchida e assinada;
b) Avaliação física expedida pela Corporação, conforme tabela do TAF do DFNSP, anexa;
c) Avaliação de saúde expedida pela Corporação;
d) Ficha individual de assentamentos expedida pela Seção de Recursos Humanos da Corporação;
e) Certidão Negativa da Justiça Comum e da Justiça Militar ou Corregedoria;
f) Declaração de Conduta expedida pela Corregedoria e 2ª Seção do Estado Maior da Corporação.
g) Cartão de Vacinação atualizado com vacinas para febre amarela, tétano, hepatite A e B.
h) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

5. Designar para compor a comissão de exame físico para a seleção de candidatos para a Operação Sentinela – Força Nacional de Segurança Pública, o Major PM Marcos Vinícius Silva da Cruz, Presidente; Cap PM Wanderley Galdino Soares, Membro; Cap PM Marcos Antônio Teodózio de S. Paiva.

6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal
Fonte: http://sdglaucia.blogspot.com/2010/09/ministerio-da-justica-disponibiliza.html

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