Não há dúvida de que o tipo de contravenção mais recorrente seja quanto à pertubação ao sossego alheio.
Por isso mesmo que é uma das mais difíceis de se resolver apesar de ser aparentemente simples.
Além da complicada interpretação quanto à aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o abuso de aparelho sonoro, a falta de treinamento específico para as polícias e a carência de aparelhos utilizados para medir ruídos fazem com que em muitos casos esse embaraço acabe prejudicando as parte mais sensíveis da ocorrência provocada pelo som alto, quais sejam o cidadão, que sairá prejudicado sem que haja solucionado seu problema e o policial, que em muitos casos não possui não conhecimento adequado para atuar.
-O som é meu, uso como quiser! De forma alguma, mesmo que as pessoas tenham livre arbítrio para dispor do que tem, um direito termina quando começa o do outro. Ou seja, o abuso do aparelho sonoro dá direito ao cidadão que se ache prejudicado, de procurar seus direitos.
A lei de contravenções penais afirma que:
Art.42- Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Aquele que se ache prejudicado pelo volume do som do vizinho ou de quem quer que seja deve procurar dialogar com o infrator e expor seus motivos. Caso haja resistência deve ser acionada a polícia militar. O cidadão por sua vez, deve estar disposto à ir a delegacia caso não haja entendimento entre policial e infrator.
Não precisa de equipamento medidor de ruído, som alto é perturbação ao sossego!
Por isso mesmo que é uma das mais difíceis de se resolver apesar de ser aparentemente simples.
Além da complicada interpretação quanto à aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o abuso de aparelho sonoro, a falta de treinamento específico para as polícias e a carência de aparelhos utilizados para medir ruídos fazem com que em muitos casos esse embaraço acabe prejudicando as parte mais sensíveis da ocorrência provocada pelo som alto, quais sejam o cidadão, que sairá prejudicado sem que haja solucionado seu problema e o policial, que em muitos casos não possui não conhecimento adequado para atuar.
-O som é meu, uso como quiser! De forma alguma, mesmo que as pessoas tenham livre arbítrio para dispor do que tem, um direito termina quando começa o do outro. Ou seja, o abuso do aparelho sonoro dá direito ao cidadão que se ache prejudicado, de procurar seus direitos.
A lei de contravenções penais afirma que:
Art.42- Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Aquele que se ache prejudicado pelo volume do som do vizinho ou de quem quer que seja deve procurar dialogar com o infrator e expor seus motivos. Caso haja resistência deve ser acionada a polícia militar. O cidadão por sua vez, deve estar disposto à ir a delegacia caso não haja entendimento entre policial e infrator.
Não precisa de equipamento medidor de ruído, som alto é perturbação ao sossego!
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