GRÁVIDAS PODERÃO PARTICIPAR DE CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS

Desde maio de 2009, o MPF abriu inquérito civil público para apurar as exigências de teste de gravidez, de HIV e de estado civil de solteiro para participação nos concursos das Forças Armadas. A Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, em maio deste ano, também indicou intenção de vedar o caráter eliminatório para os testes positivos de gravidez.
Sobre as demais exigências (teste de HIV negativo e estado civil solteiro), o MPF ainda analisa as medidas cabíveis para recurso. O Ministério da Defesa, por sua vez, já alegou que elas têm amparo constitucional e legal e se mostram compatíveis com as peculiaridades da atividade militar.
FONTE: DN online, via Glaucia
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