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quinta-feira, 14 de julho de 2011

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14/07/2011 -

Perseguições contra praças, agentes e outros inferiores hierárquicos

Acs PM RN

O policial falta a um serviço, e apresenta um atestado médico que aparentemente, ao seu chefe, parece não ter fundamento. Seu superior, “dando o troco” ao policial, emprega-o num posto de serviço “desprestigiado”. Um outro policial fala mal de seu comandante, que fica sabendo da fofoca, e resolve transferir o conversador para um município distante daquele em que reside. Um ocupante de cargo estratégico duma polícia é prestigiado por determinado governo, porém, assim que outro governo (de oposição ao anterior) assume, o gestor é designado a uma função menor, ou ao “corredor”.

Estes são alguns exemplos de práticas não raras de se ver em muitas polícias brasileiras, que envolvem questões profundas de ética profissional e respeito ao próximo. São algumas das manipulações existentes no rol das punições veladas que, creio, devem fazer parte também de outras instituições públicas e até mesmo privadas.

Naturalmente, esses atos só podem se dar partindo do superior para o subordinado: daí o porquê da reclamação de praças das polícias militares e agentes das polícias civis contra a “perseguição” de oficiais e delegados, entendendo o termo “perseguição” como colocar contra um profissional um conjunto de práticas que apesar de serem legais, a princípio, são incômodas e geram insatisfação. Quanto menor o grau hierárquico do policial, proporcionalmente, maior a possibilidade de ser vítima deste tipo de ação.


Com a facilitação do acesso à justiça – algo impensável em tempos menos democráticos – essas práticas têm se tornado menos comuns, apesar de fazerem parte do imaginário e do temor de boa parte dos policiais brasileiros (quanto deste temor é responsável pela “docilização” das polícias?). Principalmente nas polícias militares, onde a ordem primeiro é cumprida para depois ser discutida, os prejuízos com essas punições podem ser enormes para o indivíduo, mesmo que sejam revertidas posteriormente.

É claro que não se pode atribuir a prática de uma arbitrariedade a um posto ou graduação, sem saber quem é seu ocupante. Como um soldado irá praticar um abuso administrativo com um outro soldado, se a ele não é dado atribuição e poder para tal? Mas suspeito que o soldado que consegue, por exemplo, cometer abusos com os cidadãos em seu dia-a-dia na rua tende a cometer abusos com outros soldados, se a ele for dado este poder.

Como evitar que estas práticas ocorram? Criando mecanismos de efetivo controle contra os desmandos dos superiores em relação a seus subordinados. Quanto mais objetividade se cobrar nos procedimentos, melhor. Além disso, e principalmente, é preciso deixar claro que esta não é uma prática admissível, em nenhuma instância, e provocar a reforma da cultura que permite tais procedimentos. A cobrança objetiva aliada ao entendimento subjetivo dos profissionais da corporação policial.

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