ELEIÇÕES 2016 | Regras para pré-candidatos ficam mais rígidas
A Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015,
sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral, devendo ser seguida
irrestritamente.
Segundo o procurador jurídico da
Associação Piauiense de Municípios (APPM), João Deusdete de Carvalho, a
chamada “Minireforma Eleitoral” de 2015 foi bem ampla e requer muita
atenção dos pré-candidatos, para que esses não tenham seus registros de
candidaturas impugnados ou sofram ações a posteriori.
Nenhum comentário:
Postar um comentário