O Ministério Público do Estado do Rio Grande de
Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de
tutela provisória, contra dispositivos da nova lei do Instituto Técnico
Científico de Polícia do Estado do Rio Grande (ITEP/RN), Lei
Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, que prevê hipóteses
inconstitucionais de enquadramentos de servidores do Instituto e de
servidores relotados, redistribuídos, transferidos, incorporados ou
removidos para o órgão.
Conforme apurado pelo MPRN, a redação de alguns artigos da referida
Lei, a exemplo do art. 51, possibilita a interpretação que permite o
enquadramento do servidor efetivo em cargo de nível de escolaridade, ou
tipo de curso superior, que não corresponde ao cargo para o qual o
servidor foi originalmente aprovado por concurso público. Dessa forma,
um titular de cargo de nível médio que tenha curso superior pode ser
enquadrado indevidamente num cargo de nível superior.
Em outras palavras, o dispositivo legal autoriza a investidura de
servidores em cargos públicos sem a devida realização de concurso
público, contrariando o que determina a Constituição Federal em seu
artigo 37, inciso II, e ainda no artigo 26 inciso II da Constituição
Estadual
R. Pires
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