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quinta-feira, 7 de março de 2019

Lula foi proibido de falar em público para ir ao velório do neto em SP

Robson Pires

Na decisão que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer ao velório do neto, na sexta-feira, 1º, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou que fosse “mantida a discrição da conduta” e proibiu “o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”. A decisão estava em sigilo, que a própria magistrada retirou nesta quarta-feira, 6.
O ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica no sábado, 2. Lula deixou a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba – onde cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá -, por volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.
Ao autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela Polícia Federal e também determinações que o presidente Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, havia indicado quando autorizou o ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.
Em janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.

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