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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Com morte de Teori, ministro indicado por Temer pode assumir Lava Jato

Pelo regimento, novo ministro assumiria o caso, mas pela urgência pode haver redistribuição
Mariana Londres, do R7, em Brasília
Com morte de Teori, relatoria da Lava Jato fica indefinida no STF Fellipe Sampaio/SCO/STF
Com a confirmação da morte do ministro Teori Zavascki em acidente aéreo no Rio de Janeiro, a relatoria da operação Lava Jato fica indefinida. 
De acordo com o regimento da corte, em caso de morte de ministro, o ministro que assume a vaga assume também o acervo de casos. A Lava Jato, portanto, ficaria a cargo de um novo ministro a ser indicado pelo presidente da República, Michel Temer. 
De acordo com a assessoria do STF, a situação, no entanto, ainda não está definida. Pela urgência do caso, há a possibilidade de o caso ser redistribuído automaticamente a outro ministro. A redistribuição, no entanto, ainda precisa ser definida.
A substituição de ministro morto em caso é definido pelo inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno do STF.
O regimento prevê três possibilidades “em caso de aposentadoria, renúncia ou morte”. A primeira delas é justamente “pelo Ministro nomeado para a sua vaga”.
Há, no entanto, a possibilidade de substituição, enquanto a vaga não for preenchida, “pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga” ou “pela mesma forma da letra b deste inciso [ou seja, pelo ministro que proferiu o primeiro voto vencedor, acompanhado do relator], e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso”.
Já o artigo 68 do Regimento Interno afirma que, quando “o relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias”, o presidente da Corte, ou seja, a ministra Cármen Lúcia, pode “determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público”.

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