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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

03/09/2010 - Atividade policial: risco profissional & jornada de trabalho – J. Heleno Santos


Segundo as pesquisas que tenho feito, não há lugar no mundo onde a atividade policial tenha jornada de trabalho igual à de atividades comuns. A profissão policial só perde, em risco, para a atividade mineradora de carvão.

E, ainda assim, por força do pendor miliciano nas políciais militares, a maioria não tem uma jornada fixada em lei. No “regimento interno” da PMAL, por exemplo, não existe previsão de qualquer carga horária, muito menos de 44 horas semanais, como se tem alegado; essa jornada está prevista no Art. 7º da Constituição Federal, e não deve ser aplicada a policiais, sejam civis ou militares, pelo algo risco da atividade.

Essa anomalia tem gerado muita polêmica entre os militares dos estados, e tem levado a uma série de debates e denúncias de abusos, com jornadas que chegam a 300 horas mensais.
As atividades de risco devem ter jornada especial de trabalho. Os técnicos em radiologia, por lei, trabalham apenas 4 horas por dia, e olhe que estão menos expostos a riscos de morte do que os policiais militares que trabalham nas ruas. Quero corrigir os colegas militares que falam em 44 horas. É uma jornada demasiadamente longa para uma atividade tão arriscada.

As estatísticas de morte de policiais militares no Brasil não se comparam a nenhuma outra profissão, seja em atividade, ou em decorrência dela. Para quem vê um PM em serviço, todo paramentado de apetrechos bélicos, não imagina a pressão psicológica, emocional e laboral daquele homem, que além da pressão de ser policial, já difícil, enfrenta a pressão draconiana de ser militar. Essa dicotomia pesa, e muito, sobretudo para os praças.

O Estatuto da PM da Bahia prevê uma jornada de 30 ou 40 horas, dependendo do serviço. Deveria ser só 30 horas, porque o policial de burocracia pode estar na rua amanhã, e vice-versa. Aliás, os policiais do serviço burocrático concorrem às “escalas extras” de rua nos fins de semana, após uma semana de trabalho interno. Alguns colegas têm insistido numa escala de 24 X 48 horas.

Isso representa uma carga horária de 240 horas mensais, muito acima do teto constitucional de 176 horas/mês (soma das 44 horas semanais). Isso fere, inclusive, as resoluções da OIT, assinadas pelo Brasil, podendo prejudicar o país no cenário internacional. Quanto aos chamados “bicos” – que não deveriam mesmo existir, dada a sua natureza arriscada – estes são uma consequência da baixa remuneração. Nunca tive notícias de policiais federais fazendo “bico”, porque ganham bem, e têm outras assistências compensatórias, como plano de saúde, geralmente oferecido ao conjunto dos servidores da União.

Por outro lado, o Estado não pode remunerar servidores sem definir legalmente a carga horária, respeitando-se a especificidade de cada profissão. Da mesma forma, a jornada de trabalho deve ser afastada da subjetividade, seja dos gestores, seja dos geridos. Tudo tem que estar na lei, no direito positivado, só assim, essa polêmica acabará, ou se tornará sem sentido. Entretanto, em qualquer caso, não se pode olvidar de uma coisa: a atividade policial, por uma questão estatística, nunca deve ter jornada igual a das atividades de baixo risco.

Sobre o autor
J. Heleno Santos
Militar e acadêmico de Direito

http://www.ojornalweb.com/2010/08/17/atividade-policial-risco-profissional-jornada-de-trabalho-j-heleno-santos/

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