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sábado, 4 de dezembro de 2010

1 comentários

Rosano disse...

Caríssimos colegas, não há necessidade de acionar a Justiça nesse momento, pois a convocação feita recentemente não prejudica de forma alguma nossas promoções, por se tratar de quadros diferentes. Além domais ela é legítima, pois está de acordo com o Decreto nº 13.294, de 01.04.97, onde a primeira condição é: “I – conte o policial militar com mais de quinze anos de serviço”. Essas promoções são por tempo de serviço [juruna]. As vagas que nós 97 da turma CFC 2000 estamos concorrendo, são aquelas criadas em dezembro de 2009, e regulamentadas pelo Decreto nº 21.667, de 17/05/2010, por antiguidade [combatente]. Portanto, as vagas para nossas promoções existem, e não estão sendo suprimidas pelos colegas recém convocados, as associações deveriam cobrar junto ao comando a realização do CFS e CFC, isso sim, nesse momento seria o mais conveniente e justo.

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