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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Temer pode “dançar” junto com Dilma no processo de cassação

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O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quarta-feira (18) não haver precedentes no Corte para separar membros de uma mesma chapa eleitoral em ação de cassação do mandato. A estratégia deve ser usada pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB) em ação que pode impugnar a candidatura da coligação que o elegeu ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT).
De acordo com o ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi possível separar os membros da mesma chapa porque um dos candidatos era inelegível. “Quer dizer: se o prefeito deu causa, ele tem os efeitos da inelegibilidade, mas o vice-prefeito não é atingido. Não se dá essa separação para fins da unidade de chapa”, explicou Gilmar Mendes.
R. Pires

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