O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 23 de
maio, o texto original da Medida Provisória 763/16, que permite o saque
de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a
carência de três anos exigida pela lei, beneficiando trabalhadores que
pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido
sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa
causa.
A MP também aumenta a remuneração das contas do FGTS ao distribuir
para os trabalhadores 50% do resultado obtido no exercício financeiro
pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação,
saneamento básico e infraestrutura urbana.
Agência Câmara/Capote
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