O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de identificação de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo circulando com a mesma combinação alfanumérica de placas igual à do original, mais conhecida como placa clonada.
Para o Coordenador-Geral de Educação do DENATRAN, Francisco Garonce, a medida é uma grande inovação. “Com esse normativo, o amparo legal está criado. A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, existe este caminho legal para proteger o cidadão de bem. O número do chassi é desconectado desse número de placa e dá-se uma nova placa. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga”, explica.
Segundo o texto, ao concluir o processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito em que o veículo estiver registrado, e comprovado a existência de veículo dublê ou clone, caberá a esses órgãos inserir os caracteres “CL” ao final do Número de Identificação Veicular (VIN) e do número de motor no registro do veículo original.
“Essa resolução veio quebrar esse paradigma. Pela primeira vez você pode ter o mesmo chassi, que inicialmente estava emplacado com uma combinação alfanumérica que foi clonada. Será dissociada essa placa clonada do veículo, porque ela está cheia de multas que não são suas, e colocada uma nova placa”, observa Garonce.
O Coordenador de Educação alerta que o cidadão de bem que tem a placa clonada do seu veículo enfrenta um grande problema pela frente, mas que esse problema já foi muito maior, porque a única forma que havia de resolver essa situação era procurar a justiça para iniciar o processo legal.
“O objetivo do CONTRAN, ao propor essa resolução, é encontrar soluções para que o cidadão tenha sua vida relacionada ao trânsito conduzida da forma mais simples e clara. Porque onde há simplicidade dos procedimentos, o cidadão tem seus direitos atendidos e nós conseguimos com mais facilidade coibir as ações erradas”, finaliza.
As informações são do Ministério das Cidades
Para o Coordenador-Geral de Educação do DENATRAN, Francisco Garonce, a medida é uma grande inovação. “Com esse normativo, o amparo legal está criado. A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, existe este caminho legal para proteger o cidadão de bem. O número do chassi é desconectado desse número de placa e dá-se uma nova placa. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga”, explica.
Segundo o texto, ao concluir o processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito em que o veículo estiver registrado, e comprovado a existência de veículo dublê ou clone, caberá a esses órgãos inserir os caracteres “CL” ao final do Número de Identificação Veicular (VIN) e do número de motor no registro do veículo original.
“Essa resolução veio quebrar esse paradigma. Pela primeira vez você pode ter o mesmo chassi, que inicialmente estava emplacado com uma combinação alfanumérica que foi clonada. Será dissociada essa placa clonada do veículo, porque ela está cheia de multas que não são suas, e colocada uma nova placa”, observa Garonce.
O Coordenador de Educação alerta que o cidadão de bem que tem a placa clonada do seu veículo enfrenta um grande problema pela frente, mas que esse problema já foi muito maior, porque a única forma que havia de resolver essa situação era procurar a justiça para iniciar o processo legal.
“O objetivo do CONTRAN, ao propor essa resolução, é encontrar soluções para que o cidadão tenha sua vida relacionada ao trânsito conduzida da forma mais simples e clara. Porque onde há simplicidade dos procedimentos, o cidadão tem seus direitos atendidos e nós conseguimos com mais facilidade coibir as ações erradas”, finaliza.
As informações são do Ministério das Cidades
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