Em julgamento de processo administrativo decorrente
de representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira
(29), por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz de Direito
José Dantas de Lira, que atuava na 1ª Vara Cível da comarca de
Ceará-Mirim.
Pelos mesmos fatos da representação julgada nesta terça-feira pelo
CNJ, o juiz José Lira já estava afastado do cargo de juiz de direito da
1ª vara cível de Ceará-Mirim, por decisão do desembargador Cláudio
Santos, em ação penal que tramitava no Tribunal de Justiça do RN e que
foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a
suspeição de mais de dois terços dos membros do Tribunal. No STF, a
decisão de afastamento do magistrado foi ratificada pelo ministro
relator Luís Roberto Barroso.
Robson Pires
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