O MP recomenda que o Prefeito Luiz Jairo, torne sem efeito
eventuais nomeações para membros do Programa Criança Feliz selecionados
no processo seletivo simplificado da cidade de Upanema.
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, expediu
recomendação para o prefeito do município de Upanema/RN, Luiz Jairo
Bezerra de Mendonça pedindo a anulação imediata do processo seletivo
simplificado lançado pelo Edital nº 001/2017 para preenchimento das
funções de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz,
considerando os seguintes itens;
A) Edição da Lei Municipal nº 614, de 5 de junho de 2017, publicada
no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na data de 14 de junho de
2017, que autoriza o Município de Upanema a contratar temporariamente um
supervisor e três visitadores para atender à execução do Programa
Criança Feliz, sem fixar prazo limitado às contratações;
B) Considerando a realização de processo seletivo simplificado para a
contratação temporária de pessoal para as funções de supervisor e
visitadores do Programa Criança Feliz, cujo Edital nº 001/2017, foi
publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) no dia 7 de julho de
2017;
C) Considerando que antes da edição da lei e da convocação, por
edital, do processo seletivo simplificado, foi publicada, na data de 31
de maio de 2017, Edição 1526 do Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), a
Portaria nº 0268/2017- GPMU, que nomeou membros para a execução do
Programa Criança Feliz, dentre os quais ao menos dois membros foram
posteriormente selecionados para contratação direta;
D) Considerando a irregularidade verificada no Edital nº 001/2017 do
processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Upanema/RN,
consistente na realização de entrevistas sem espelho co critérios
objetivos de avaliação;
E) Considerando a fundada suspeita de que uma das candidatas
aprovadas possui grau de parentesco com secretário municipal, bem como
que um outro candidato aprovado é irmão de vereador municipal
pertencente à base de apoio do Prefeito Municipal, foi doador de
campanha do então candidato a Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de
Mendonça e, por fim, foi representante de sua coligação, afetando, em
potencial, o princípio da impessoalidade;
O MP pede ainda na Recomendação que o Prefeito Luiz Jairo;
REFORMULE futuros editais de processos seletivos simplificados,
abstendo-se de utilizar critérios essencialmente subjetivos e evasivos
na aferição da pontuação dos candidatos, bem como fixe prazo certo para
duração dos contratos, garantindo o caráter temporário do vínculo de
trabalho; e TORNE SEM EFEITO eventuais nomeações para membros do
Programa Criança Feliz selecionados no processo seletivo simplificado
acima referido.
Upanema/RN, 16 de agosto de 2017
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
O Câmera
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