Uma portaria do Ministério da Justiça publicada nesta quarta-feira
(30), no Diário Oficial da União, regulamenta os casos em que detentos
que cumprem penas em um dos quatro presídios federais em funcionamento
no país serão autorizados a receber visitas íntimas. O benefício estava
suspenso desde o final de junho, por questões de segurança.
Segundo o texto da Portaria 718, a regulamentação do benefício leva
em conta os “atentados à segurança pública comandados por facções
criminosas” e a “função primordial do sistema penitenciário federal de
isolar presos considerados de alta periculosidade”.
Ao justificar a necessidade da regulamentação, o Ministério da
Justiça argumentou, em nota, que as normas até então em vigor eram
insuficientes para impedir que chefes de organizações criminosas
continuem exercendo suas lideranças de dentro de presídios de segurança
máxima. Para o ministério, “a visita íntima tem sido usada como meio
eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como
ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar
organizações criminosas”.
R. Pires
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