O Boletim Geral nº 212, de 17 de novembro de 2010, trouxe publicado os principais pontos alterados do Novo Estatuto da PMRN, denominado "Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
O Estatuto visa alterar a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte. O Estatuto tornou-se inviável pela atual conjectura social, já que é anterior à própria Constituição Federal. Com a mudança na Lei, os militares esperam melhorias reais, como a instituição da remuneração por subsídio e a promoção à graduação seguinte por antiguidade.
Após 22 reuniões, entre os dias 14 de maio e 29 de outubro do corrente ano, chegou ao final o trabalho de elaboração de proposta da minuta do Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
Entre as principais mudanças destacam-se:
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Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam uma carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
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Exigência de nível superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN - com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com o entendimento acerca da complexidade da atividade Policial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia para a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estado do RN enquanto atividade de Nível Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Publica prestado por esses profissionais;
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O aumento da Carga Horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido a um curso com duração de 12 meses onde deverá, além de ser instruído de forma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Publica diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem publica ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
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A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3° Sgt após 4 anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
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A previsão que a remuneração do Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1 de janeiro fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
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Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto subsequente quando na reserva e de 10% sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
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A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação relacionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato, as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso estado que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
A comissão mista de elaboração do Novo Estatuto foi formada por oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio das diversas associações representativas das Instituições beneficiadas.
Escrito pela Soldado Glaucia
Fonte: Blog da Soldado Glaucia
O Estatuto visa alterar a Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte. O Estatuto tornou-se inviável pela atual conjectura social, já que é anterior à própria Constituição Federal. Com a mudança na Lei, os militares esperam melhorias reais, como a instituição da remuneração por subsídio e a promoção à graduação seguinte por antiguidade.
Após 22 reuniões, entre os dias 14 de maio e 29 de outubro do corrente ano, chegou ao final o trabalho de elaboração de proposta da minuta do Estatuto dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
Entre as principais mudanças destacam-se:
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Definição da Jornada de Trabalho do Militar do Estado em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas o que preencherá a lacuna jurídica hoje existente, responsável inclusive pelo surgimento de ações judiciais e, principalmente, dar mecanismos legais que garantam uma carga de trabalho humanamente razoável para o Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
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Exigência de nível superior de escolaridade para ingresso na PM e CBM-RN - com o intuito de melhor selecionar o efetivo da PM e do CBM-RN a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade, com o entendimento acerca da complexidade da atividade Policial e Bombeiro Militar que exige do profissional de Segurança, independente de grau hierárquico, a capacidade de discernimento, elaboração de estratégia para a ação e competência para enfrentar a situação de risco, comum às atividades desenvolvidas pelos Militares do Estado e, classificar a atividade do Militar do Estado do RN enquanto atividade de Nível Superior coerente com a seriedade e importância do Serviço de Segurança Publica prestado por esses profissionais;
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O aumento da Carga Horária para a Formação do Soldado PM ou BM que passa a ser submetido a um curso com duração de 12 meses onde deverá, além de ser instruído de forma teórica e prática, cumprir estágio supervisionado nas diversas atividades desenvolvidas pelas instituições de modo que, ao ser promovido à condição de Soldado PM ou BM terá, de fato, atuado efetivamente no serviço de Segurança Publica diminuindo a probabilidade de cometimento de erros no desenvolvimento da atividade de manutenção da ordem publica ou de prevenção e salvamentos decorrentes da inexperiência do profissional Militar do Estado;
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A promoção exclusivamente por antiguidade para a graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço sem a necessidade de qualquer espécie de Estágio ou Curso de Habilitação e a graduação de 3° Sgt após 4 anos na graduação de Cabo, mediante a conclusão de Curso de Habilitação de Sgts, com duração de 90 dias;
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A previsão que a remuneração do Militar do Estado deve ser em forma de Subsídio com reajuste anual a cada 1 de janeiro fixando desta maneira a data-base para os Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
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Vencimentos correspondentes a Graduação ou Posto subsequente quando na reserva e de 10% sobre os proventos para os Militares que ocupem o último posto da cadeia hierárquica;
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A previsão de adequação de todas as disposições legais e regulamentares que tenham relação com esta proposta de modo que toda a legislação relacionada à atividade dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte sejam atualizadas e passem a satisfazer de fato, as necessidades sociais decorrentes do crescimento populacional e econômico de nosso estado que exige cada vez mais, que as instituições públicas, atendam satisfatoriamente a toda a sociedade potiguar.
A comissão mista de elaboração do Novo Estatuto foi formada por oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio das diversas associações representativas das Instituições beneficiadas.
Escrito pela Soldado Glaucia
Fonte: Blog da Soldado Glaucia
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